Fundo de Pequenos Projetos: aprovadas as bases para a 9.ª convocatoria

O Comité de Acompanhamento do Programa de Cooperação Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027 aprovou as bases da 9.ª convocatória, para a apresentação de candidaturas aos Fundos para Pequenos Projetos (FPP), e da 10.ª convocatoria.

As convocatórias têm por objetivo promover a participação em ações de cooperação transfronteiriça no âmbito do POCTEP, estabelecendo as condições e as bases para a concessão de apoios do FEDER em regime de concorrência competitiva.

IMPORTANTE. O prazo para apresentação de candidaturas terá início no próximo mês de setembro (às 10h00 do dia 9 de setembro de 2026).

9.ª convocatoria: Fundo de Pequenos Projetos

Cada candidatura constituirá um único Fundo para Pequenos Projetos.

As propostas devem enquadrar-se num único objetivo específico dos indicados na convocatória e demonstrar o seu contributo para os resultados e indicadores previstos. Entre os objetivos específicos incluem-se:

  • OE 1.4. Desenvolvimento de capacidades para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.
  • OE 2.1. Promoção da eficiência energética e da redução das emissões de gases com efeito de estufa.
  • OE 2.7. Promoção da proteção e conservação da natureza, da biodiversidade e das infraestruturas ecológicas (infraestruturas verdes), incluindo nas zonas urbanas, bem como da redução de toda as formas de poluição.
  • OE 4.6. Reforço do papel da cultura e do turismo sustentável no desenvolvimento económico, na inclusão social e na inovação social.
  • OE Interreg – ação a). Melhorar a capacidade institucional das autoridades públicas, em particular das responsáveis pela administração de um território específico, e das partes interessadas.
  • OE Interreg – ação c). Reforçar a confiança mútua, nomeadamente através da promoção de ações interpessoais (people to people).

O apoio FEDER atribuído à presente convocatória ascende a 10 000 000 de euros. A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER é de 75 % do custo elegível de cada operação FPP.

Quem pode apresentar uma candidatura?

Cada Fundo para Pequenos Projetos (FPP) contará com uma única entidade Beneficiária Principal ou Beneficiário Único (BP/BU). Os beneficiários deverão possuir personalidade jurídica e estar constituídos como entidades de natureza jurídica pública ou equiparada a pública.

Entre as entidades que podem apresentar candidatura como Beneficiária Principal ou Beneficiário Único incluem-se entidades públicas ou equiparadas a públicas, entidades constituídas ao abrigo do Tratado de Valência, organismos internacionais cujos objetivos sejam compatíveis com os do Programa e os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT), legalmente constituídos, que integrem instituições de Espanha e Portugal.

Como pode apresentar uma candidatura?

As candidaturas serão apresentadas exclusivamente por via eletrónica, através do sistema de informação do Programa Interreg (ambiente CoFFEE).

O prazo para apresentação de candidaturas decorrerá entre as 10h00 do dia 9 de setembro de 2026 e as 14h00 do dia 21 de outubro de 2026 (hora da Espanha peninsular).

Qual é o período de execução?

A data de início da elegibilidade das despesas será 1 de janeiro de 2026. No entanto, os Fundos para Pequenos Projetos (FPP) não poderão estar materialmente concluídos nem totalmente executados antes da data de apresentação da candidatura.

O prazo máximo de execução dos FPP da presente convocatória termina em 30 de junho de 2029.

Os documentos da 9.ª Convocatória

CON INFORMACIÓN  DE Programa de Cooperação Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027

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