Apresentado o «Guia para o Trabalhador Transfronteiriço»

Na Cimeira Ibérica, que aconteceu no 4 de novembro na cidade portuguesa de Viana do Castelo, foi apresentado um guia do trabalho transfronteiriço, depois de terem assinado há um ano o protocolo para criar o Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço. O estatuto deste tipo de trabalhador tem agora um guia que pretende contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos por ambos os países.

O estatuto pretende facilitar a vida dos trabalhadores. 15 mil pessoas atravessam a fronteira todos os dias para poderem trabalhar. As autoridades dos dois países calculam que a maioria destes trabalhadores se movimente entre o Norte de Portugal e a região espanhola da Galiza.

O Estatuto do Trabalhador Transfronteiriço foi acordado na Cimeira que aconteceu na Guarda, em 2020. Este estatuto faz parte da Estratégia Comum de Desenvolvimento Transfronteiriço de Portugal e Espanha.

Para se ter acesso a este estatuto, a pessoa deve morar numa região da fronteira e deve voltar ao seu domicílio de origem no mínimo uma vez por semana. Quando este estatuto estiver em vigor, os trabalhadores poderão, depois de inscritos na Segurança Social, serem reconhecidos como transfronteiriços pelas instituições de ambos os países. Estes trabalhadores poderão ter acesso a escolas ou creches para os filhos, inscrever-se nos centros de emprego em ambos os países e terem acesso aos regimes de segurança social.

Portugal e Espanha já tinham concluído que era preciso facilitar a vida a estes trabalhadores e com a pandemia essa prioridade sublinhou-se. São trabalhadores especialmente afetados durante as restrições da pandemia de Covid-19, que encerraram vários pontos de fronteira, obrigando a maiores deslocações para chegarem aos locais de trabalho e residência.

De uma forma simples e instrutiva, este documento apresenta os direitos e os deveres dos trabalhadores transfronteiriços. Os direitos destas pessoas, que vivem num lado da fronteira e trabalham no outro, estão salvaguardados tanto ao abrigo dos quadros jurídicos nacionais como do direito europeu.

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